IRPF 2025: jogador de futebol tem que declarar imposto de renda?

Conteúdo | 13/03/2025

Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, é essencial que profissionais de todas as áreas, incluindo jogadores de futebol, compreendam suas obrigações fiscais. A Receita Federal estabelece critérios específicos que determinam quem deve apresentar a declaração anual. Este artigo aborda a necessidade de jogadores de futebol declararem o imposto de renda, detalhando os critérios de obrigatoriedade e fornecendo orientações para o correto cumprimento dessa obrigação.

Critérios gerais de obrigatoriedade para o IRPF 2025

A Receita Federal estabelece que devem declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações durante o ano de 2024:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Inclui salários, aposentadorias e pensões. 

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: Como indenizações e rendimentos de poupança. 

Ganho de capital: Lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto. 

Operações em bolsas de valores: Transações que somaram mais de R$ 40.000,00 ou que geraram lucro sujeito a imposto. 

Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou intenção de compensar prejuízos de anos anteriores. 

Posse de bens ou direitos: Valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024. 

Residência no Brasil: Passou à condição de residente em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024. 

Aplicabilidade aos jogadores de futebol

Jogadores de futebol, como qualquer outro profissional, estão sujeitos às mesmas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Devido às particularidades de sua profissão, é comum que esses atletas se enquadrem em diversos critérios de obrigatoriedade. A seguir, detalhamos como cada critério pode se aplicar a jogadores de futebol:

Rendimentos tributáveis

A remuneração de jogadores de futebol geralmente é composta por salários, premiações e eventuais bônus por desempenho. Se a soma desses rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 33.888,00 no ano de 2024, o atleta estará obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda. 

Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte

Jogadores podem receber rendimentos isentos, como prêmios não tributáveis, ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como juros sobre capital próprio. Se o total desses rendimentos exceder R$ 200.000,00 em 2024, haverá a obrigatoriedade de declarar. 

Ganho de capital

Atletas que investem em imóveis, veículos ou outros bens e os vendem com lucro devem observar se houve ganho de capital sujeito à tributação. Nesses casos, é necessário declarar o imposto correspondente. 

Operações em bolsas de valores

Caso o jogador tenha realizado investimentos em ações, fundos imobiliários ou outros ativos negociados em bolsa e as operações tenham ultrapassado R$ 40.000,00 ou gerado ganhos tributáveis, será obrigatória a declaração desses rendimentos.

Atividade rural

Se o jogador possui investimentos ou propriedades rurais que geraram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024, deverá incluir essas informações na declaração. 

Posse de bens ou direitos

Atletas que possuem patrimônio, incluindo imóveis, veículos e investimentos, cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024, estão obrigados a declarar. 

Residência no Brasil

Jogadores que retornaram ao Brasil em 2024, após período no exterior, e mantiveram residência no país até 31 de dezembro, devem apresentar a declaração de imposto de renda, independentemente de terem ou não auferido rendimentos no período. 

Procedimentos para a declaração

Para cumprir adequadamente as obrigações fiscais, é recomendável que os jogadores de futebol adotem as seguintes medidas:

Organização de documentos: Reunir informes de rendimentos fornecidos pelos clubes, comprovantes de investimentos, recibos de despesas dedutíveis (como gastos médicos e educacionais) e documentos referentes à compra e venda de bens.

Utilização da declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 1º de abril de 2025, essa ferramenta facilita o preenchimento, pois já contém diversas informações fornecidas por fontes pagadoras e instituições financeiras. 

Atenção aos prazos: O período para envio da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. É importante não deixar para a última hora, evitando possíveis multas por atraso. 


Considerações finais

Jogadores de futebol, independentemente de sua categoria ou nível de rendimento, precisam ficar atentos às regras do Imposto de Renda 2025. Devido à natureza da profissão, muitos atletas se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, seja pelos altos salários, premiações, investimentos ou patrimônio acumulado.

A organização financeira e o planejamento tributário são fundamentais para evitar problemas com o Fisco. Buscar assessoria contábil especializada pode ser uma boa alternativa para garantir que a declaração seja feita corretamente, evitando inconsistências que possam levar a multas ou até à malha fina.

O prazo de envio da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025, e o ideal é não deixar para a última hora. Quem perder o prazo estará sujeito a multas, o que pode gerar um transtorno desnecessário.

Se houver dúvidas sobre quais rendimentos declarar ou quais despesas podem ser deduzidas, é recomendável consultar um contador ou acessar diretamente o site da Receita Federal para mais informações.


FAQ – Perguntas frequentes sobre o IRPF 2025 para jogadores de futebol

1. Todo jogador de futebol precisa declarar o imposto de renda?
Não. Apenas aqueles que se enquadram em pelo menos um dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal, como rendimentos superiores a R$ 33.888,00 ou posse de bens acima de R$ 800.000,00.

2. Premiações e bônus recebidos em competições devem ser declarados?
Sim. Prêmios, bônus e luvas recebidos por jogadores fazem parte dos rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração.

3. Jogadores que atuam no exterior também precisam declarar no Brasil?
Depende. Se o atleta for residente fiscal no Brasil, precisa declarar seus rendimentos, mesmo que tenham sido obtidos fora do país. Caso tenha transferido sua residência para o exterior e informado à Receita, pode estar isento.

4. Como declarar contratos de patrocínio e publicidade?
Rendimentos de patrocínios, publicidade e contratos de imagem devem ser declarados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou física, dependendo da origem do pagamento.

5. O que acontece se um jogador não declarar o imposto de renda?
Quem é obrigado e não declara pode sofrer penalidades, como multa por atraso, cobrança de impostos com juros e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal.

6. Um jogador pode deduzir despesas com saúde e educação?
Sim. Despesas médicas e com educação podem ser incluídas na declaração como deduções legais, desde que devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.

7. E se o jogador fizer investimentos na bolsa de valores?
Operações na bolsa de valores precisam ser informadas, principalmente se os valores movimentados ultrapassarem R$ 40.000,00 no ano ou gerarem lucro tributável.

8. Quais documentos um jogador deve reunir para declarar o IRPF?
O atleta deve reunir informes de rendimentos dos clubes, comprovantes de investimentos, notas fiscais de despesas dedutíveis, recibos de aluguel (se for o caso) e documentos relacionados à compra e venda de bens.

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